Se deve, pague por seus crimes, Joaquim Barbosa
1. Espetáculo midiático de
prisões ilegais (regime fechado para condenados a regime semiaberto) para
deleite do PIG e dos partidos de oposição. Custo da pirotecnia ultrapassa mais
de R$ 50 mil com voos desnecessários, pois os réus têm direito à prisão na
região de seu trabalho e domicílio, segundo as normas da Lei de Execuções
Penais.
Ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos para atender à
personalidade despótica de JB, que brinca com a democracia afrontando a
Constituição. Crime de Responsabilidade.
2. Teria fraudado os autos da AP-470 e
induzido os colegas a erros, omitindo documentos desfavoráveis à narrativa das
oligarquias midiáticas e enxertando elucubrações sem consistência material.
Arbitrariedades e despotismo sem freios impuseram lógica fascista ao
julgamento, retirando-lhe os mínimos alicerces legais.
Processo deve ser anulado e o julgamento reiniciado com base legal e em
provas consistentes, não em conveniências partidário-midiáticas.
3. Segundo denúncias, “comprou” apartamento em Miami
por “US$ 10,00”, valendo-se de expedientes para deixar de pagar impostos com
“compra” subfaturada. Criou uma "off
shore" em endereço público para dar suporte ao estranho negócio. Para contar
com o beneplácito silencioso da mídia, teria arrumado emprego para o filho na Rede
Globo.
Crime de responsabilidade. Processo de impeachment é obrigatório.
4. Acusado de espancar a
ex-mulher.
Cadê o processo referente aos crimes contra a Lei Maria da Penha?
5. Comportamento truculento e
autoritário. Tratado como intocável e herói do PIG.
Até quando?
Leia também:
Destinos cruzados:
a vida de Genoíno e
a saúde da democracia
Por: Saul Leblon
Maturidade não é sinônimo de complacência. Afrontar o despotismo é um predicado intrínseco à vida democrática.
Fonte:
http://www.cartamaior.com.br/?/Editorial/Destinos-cruzados-a-vida-de-Genoino-e-a-saude-da-democracia/29571
Um déspota de toga não é menos ilegítimo que um golpista
fardado.
A justiça que burla as próprias sentenças, mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da emissão conservadora, implode o alicerce da equidistância republicana que lhe confere o consentimento legal e a distingue dos linchamentos falangistas.
Joaquim Barbosa age na execução com a mesma destemperança com que se conduziu na relatoria da Ação Penal 470.
A personalidade arestosa que se avoca uma autoridade irretorquível mancha a toga com a marca da soberba, incompatível com o equilíbrio que se espera de uma suprema corte.
Desde o início desse processo é nítido o seu propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.
Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus, sendo-lhe maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.
O artificioso recurso do domínio do fato, evocado inadequadamente como uma autorização para condenar sem provas, sintetiza a marca nodosa de sua relatoria.
A expedição de mandatos de prisão no dia da República e no afogadilho de servir à grade da TV Globo, consumou a natureza viciosa de todo o enredo.
A exceção do julgamento reafirma-se na contrapartida de uma execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesita em colocar vidas em risco se o que conta é servir-se da lei e não servir à lei.
A lei faculta aos condenados ora detidos o regime semiaberto.
A pressa univitelina de Barbosa e do sistema midiático, atropelou providências cabíveis para a execução da sentença, transferindo aos condenados o ônus da inadequação operacional.
Joaquim Barbosa é diretamente responsável pela vida do réu José Genoíno, recém-operado, com saúde abalada ,que requer cuidados e já sofreu dois picos de pressão em meio ao atabalhoado trâmite de uma detenção de urgência cinematográfica.
Suponha-se que existisse no comando da frente progressista brasileira uma personalidade dotada do mesmo jacobinismo colérico exibido pela toga biliosa.
O PT e as forças democráticas brasileiras, ao contrário, tem dado provas seguidas de maturidade institucional diante dos sucessivos atropelos cometidos no julgamento da AP 470.
Maturidade não é sinônimo de complacência.
O PT tem autoridade, portanto, para conclamar partidos aliados, organizações sociais, sindicatos, lideranças políticas e intelectuais a uma vigília cívica em defesa do Estado de Direito.
Cumpra-se imediatamente o semiaberto, com os atenuantes que forem necessários para assegurar o tratamento de saúde de José Genoíno.
Justificar a violação da lei neste caso, em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivela pobres e ricos no sistema prisional, é a renúncia à civilização em nome da convergência da barbárie.
Afrontar o despotismo é um predicado intrínseco à vida democrática.
Vista ele uma farda ou se prevaleça de uma toga, não pode ser tolerado.
A sorte de Genoíno, hoje, fundiu-se ao destino brasileiro.
Da sua vida depende a saúde da nossa democracia.
E da saúde da nossa democracia depende a sua vida.
A justiça que burla as próprias sentenças, mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da emissão conservadora, implode o alicerce da equidistância republicana que lhe confere o consentimento legal e a distingue dos linchamentos falangistas.
Joaquim Barbosa age na execução com a mesma destemperança com que se conduziu na relatoria da Ação Penal 470.
A personalidade arestosa que se avoca uma autoridade irretorquível mancha a toga com a marca da soberba, incompatível com o equilíbrio que se espera de uma suprema corte.
Desde o início desse processo é nítido o seu propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.
Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus, sendo-lhe maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.
O artificioso recurso do domínio do fato, evocado inadequadamente como uma autorização para condenar sem provas, sintetiza a marca nodosa de sua relatoria.
A expedição de mandatos de prisão no dia da República e no afogadilho de servir à grade da TV Globo, consumou a natureza viciosa de todo o enredo.
A exceção do julgamento reafirma-se na contrapartida de uma execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesita em colocar vidas em risco se o que conta é servir-se da lei e não servir à lei.
A lei faculta aos condenados ora detidos o regime semiaberto.
A pressa univitelina de Barbosa e do sistema midiático, atropelou providências cabíveis para a execução da sentença, transferindo aos condenados o ônus da inadequação operacional.
Joaquim Barbosa é diretamente responsável pela vida do réu José Genoíno, recém-operado, com saúde abalada ,que requer cuidados e já sofreu dois picos de pressão em meio ao atabalhoado trâmite de uma detenção de urgência cinematográfica.
Suponha-se que existisse no comando da frente progressista brasileira uma personalidade dotada do mesmo jacobinismo colérico exibido pela toga biliosa.
O PT e as forças democráticas brasileiras, ao contrário, tem dado provas seguidas de maturidade institucional diante dos sucessivos atropelos cometidos no julgamento da AP 470.
Maturidade não é sinônimo de complacência.
O PT tem autoridade, portanto, para conclamar partidos aliados, organizações sociais, sindicatos, lideranças políticas e intelectuais a uma vigília cívica em defesa do Estado de Direito.
Cumpra-se imediatamente o semiaberto, com os atenuantes que forem necessários para assegurar o tratamento de saúde de José Genoíno.
Justificar a violação da lei neste caso, em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivela pobres e ricos no sistema prisional, é a renúncia à civilização em nome da convergência da barbárie.
Afrontar o despotismo é um predicado intrínseco à vida democrática.
Vista ele uma farda ou se prevaleça de uma toga, não pode ser tolerado.
A sorte de Genoíno, hoje, fundiu-se ao destino brasileiro.
Da sua vida depende a saúde da nossa democracia.
E da saúde da nossa democracia depende a sua vida.
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http://agenorbevilacquasobrinho.blogspot.com.br/2013/11/as-manchetes-do-golpe-militar-de-1964.html
Infelizmente temos um Judiciário que se agacha, do qual já havia dado mostra quando se recusou a rever a Lei da (auto) Anistia. A maioria dos ministros aceitou as teses da acusação e da mídia, erigida à condição de co-promotora da ação penal. Aceitou o fatiamento do julgamento, fatiamento das penas e até do trânsito em julgado (!). Não existe trânsito em julgado sem publicação, da sentença final, após o esgotamento da fase recursal.
ResponderExcluirPusilanimidade cobra alto preço. Devemos impor freio imediato às arbitrariedades de Joaquim Barbosa e associados.
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