Marco Aurélio manda cumprir a Constituição e
Lula deve ser solto
#LulaLivre
Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu liminar ao pedido de ADC do PCdoB sobre pessoas presas em 2ª instância sem o trânsito em julgado, e reconheceu que se deve obedecer a Constituição, ordenando a soltura imediata delas.
O ex-presidente Lula, preso político há 257 dias, também é beneficiado pela decisão.
Advogados de Lula
Pedido de Alvará de soltura de Lula
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA CRIMINAL
FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.
FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.
Execução Penal Provisória n° 5014411-33.2018.4.04.7000
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado nos autos da
execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta
subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA diante da decisão liminar
proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO
nos seguintes termos (doc. anexo):
execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta
subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA diante da decisão liminar
proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO
nos seguintes termos (doc. anexo):
"(...) defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição
Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de
execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em
julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame
de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente
enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto
este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar
quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem."
Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se
enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada
da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e
(ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato
cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.
enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada
da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e
(ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato
cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.
Ademais, o Peticionário requer a dispensa do exame de corpo de
delito.
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Curitiba (PR), 19 de dezembro de 2018.
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