PSDB afirma: "Salário mínimo está muito alto!"
Trabalhadores(as) repudiam truculência
Manifesto de repúdio aos atentados ao direito de
greve na USP
A greve é um
direito fundamental dos trabalhadores (art. 9º. CF) e, portanto, as
delimitações fixadas na Lei n. 7.783/89, para atender necessidades inadiáveis e para
coibir abusos, não podem ser interpretadas no sentido de inibirem o exercício
do direito de greve.
Deflagrada a greve, com respeito
às formalidades legais, compete à entidade empregadora manter diálogo direto, aberto e de boa-fé com os
trabalhadores e não valer-se da via judicial para abafar o conflito e negar aos
trabalhadores o direito à ação política.
A tentativa do empregador de
manter seu funcionamento sem negociar com os
trabalhadores em greve, valendo-se das posições individualizadas dos
ditos “fura-greves”, representa ato ilícito, que afronta o direito de greve,
sendo que qualquer tipo de ameaça ao grevista
ou promessa de prêmio ou promoção aos não grevistas constitui ato antissindical.
Não cumpre ao
Judiciário, sem permitir que a dinâmica da negociação seja desenvolvida,
definir qual o percentual de atividade cabe aos trabalhadores manter em
funcionamento, ainda
mais visualizando a greve apenas na perspectiva do consumidor dos serviços. Pelos parâmetros legais não é possível obrigar os
trabalhadores a retornarem ao trabalho, mesmo no caso de atividades essenciais
(art. 12, Lei n. 7.783/89).
O direito ao
piquete é assegurado aos trabalhadores (art. 6º. da Lei n. 7.783/89) e mesmo
diante das restrições do texto legal (§ 3º.) o que se tem é um conflito de
direitos, sendo certo, de todo modo, que no Direito do Trabalho a lógica
coletiva supera a individual.
É imprópria a interposição de
ações possessórias contra piquetes, destacando-se neste sentido decisão da 7ª.
Turma do TST: "A intenção por trás da
propositura dos interditos era única e exclusivamente a de fragilizar o
movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes"
(Processo n. RR 253840-90.2006.5.03.0140).
O STF garantiu a greve como um
direito fundamental, abrangendo os métodos de luta, como, por exemplo, a
ocupação, assim como o conteúdo político das reivindicações, em decisão na qual
se fixou que a greve é destinada aos trabalhadores em geral, sem distinções
(Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau).
Sendo a greve um direito fundamental
não se pode conceber que o seu exercício
implique o sacrifício de outro direito fundamental, o da própria sobrevivência,
e no caso dos servidores públicos essa compreensão foi prestigiada em recente
decisão do Min. Luiz Fux, do STF (Reclamação 16.535). Mesmo
interpretação menos favorável aos trabalhadores deixa claro que somente há
desconto de salário em greve declarada ilegal ou abusiva.
A dispensa de
trabalhadores, com ou sem justa causa, durante o período de greve ou próximo a
ela, entende-se, presumidamente, como ato
antissindical. O STF, em decisão proferida no RE 589.998, estabeleceu
que a dispensa, mesmo sem justa causa, de empregado de empresa pública deve ser
motivada. Além disso, o mesmo órgão há muito preconizou que a simples adesão à greve não constitui falta grave
(Súmula 316, do STF), o que, segundo decisão do TST não se altera mesmo
com a declaração judicial da abusividade ou ilegalidade da greve
(RR-124500-08.5.24.0086).
Diante desse contexto jurídico
causa repulsa aos signatários desse documento a atitude da direção da
Universidade de São Paulo, que não cumpriu sua
obrigação constitucional de conferir aos servidores o direito à “revisão geral
anual”, destinada à recomposição do poder aquisitivo da remuneração
(art. 37, inciso X), de se negar, sistematicamente, a uma negociação efetiva
com os trabalhadores em greve, buscando soluções concretas para o problema
vivenciado na universidade.
Sobretudo,
repudia-se a atitude da direção da universidade em judicializar o conflito, tendo obtido, por tal meio,
junto à Justiça Comum, uma decisão de “reintegração de posse” que lhe permitiu,
mais uma vez, conduzir a força policial à universidade para violentar os
trabalhadores e toda a instituição.
Expressa-se repúdio, também, à atuação truculenta da administração da universidade
no sentido de impor às direções das unidades táticas de pressão assediante
sobre os grevistas, visando a supressão do movimento também sob ameaças de
corte de salário, o que está prestes a se efetivar.
A situação, ademais, é acintosa
na medida em que o atual reitor, tendo se
apresentado como uma pessoa do diálogo, difundiu em sua plataforma
eleitoral que “...a discussão, a troca de opiniões, a troca de ideias, o
conflito representado pela discordância de ideias é o que faz a universidade
viva. A universidade que não tem isso é uma universidade morta. É um túmulo de
ideias.”
Faz-se urgente dar continuidade à reconstrução democrática do país e
da USP, servindo a presente, também, para conclamar
servidores, professores, estudantes e cidadãos em geral a, ao menos, se
solidarizarem com a greve e, se possível, contribuírem com o fundo de greve do
SINTUSP, vez que estas são as únicas formas eficazes para que sejam
aniquiladas as atitudes antissindicais e antidemocráticas assumidas pela atual
direção da USP.
São Paulo, 05 de agosto de 2014.
Marcus Orione Gonçalves Correia – professor Direito/USP
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira – professor Direito/USP
Guilherme Guimarães Feliciano – professor Direito/USP
Gilberto Bercovici – professor Direito/USP
Sérgio Salomão Shecaira – professor Direito/USP
Alysson Leandro Mascaro – professor Direito/USP
Luiz Renato Martins – professor ECA/USP
Paulo Arantes – professor FFLCH/USP
Osvaldo Coggiola – professor FFLCH/USP
Otília Beatriz Fiori Arantes – professora FFLCH/USP
Lincoln Secco – professor FFLCH/USP
Valerio Arcary – professor IFSP
Francisco Alambert – professor FFLCH/USP
Henrique Soares Carneiro – professor FFLCH/USP
Reginaldo Melhado – professor Direito/UEL/PR – juiz do trabalho/PR – membro AJD
Ricardo Coltro Antunes – professor Sociologia/UNICAMP
Ruy Braga – professor FFLCH/USP
Jorge Grespan – professor FFLCH/USP
Maria Rosaria Barbato – professora Direito/UFMG
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves – advogado/MG – Professor Direito PUC/Minas – Presidente da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas)
Luiz Salvador – Vice-Presidente Executivo da ALAL (Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas)
Boris Vargaftig – professor aposentado ICB/USP
Priscila Figueiredo – professora FFLCH/USP
Elisabetta Santoro – professora FFLCH/USP
Maria Cristina C. Wissenbach – professora FFLCH/USP
Daniele Gabrich Gueiros – professora Direito/UFRJ
Cecilia Casini – professora FFLCH/USP
Petilda Serva Vazquez – Professora Direito/Centro Universitário Estácio-BA
Agenor Bevilaqua Sobrinho – Escritor e dramaturgo – Doutorando em Artes Cênicas – CAC – ECA/USP
Ana Paula Pacheco – professora FFLCH/USP
Tercio Redondo – professor FFLCH/USP
Marcos Silva – professor FFLCH/USP
Renato da Silva Queiroz – professor FFLCH/USP
Wagner Costa Ribeiro – professor FFLCH/USP
Simone Scifoni – professora FFLCH/USP
Elizabeth Araújo Lima – professora FFLCH/USP
Márcio Moretto Ribeiro – professor EACH/USP
Waldir Beividas – professor FFLCH/USP
Adrián Pablo Fanjul – professor FFLCH/USP
Elisabetta Santoro – professora FFLCH/USP
Priscila Figueiredo – professora FFLCH/USP
Manoel Fernandes de Sousa Neto – professor FFLCH/USP
Carlos Zeron – professor FFLCH/USP
Léa Francesconi – professora FFLCH/USP
Isabel Aparecida Pinto Alvarez – professora FFLCH/USP
Ana Paula Torres Megiani – professora FFLCH/USP
Maria Sílvia Betti – professora FFLCH-USP
Marta Inez Medeiros Marques – professora FFLCH/ USP
Maurício Cardoso – professor FFLCH/USP
Ana Fani Alessandri Carlos – professora FFLCH/USP
Sean Purdy – professor FFLCH/USP
Rodrigo Ricupero – professor FFLCH/ USP
Cristina Leite – professora Instituto de Física/USP
Priscila Figueiredo – professora FFLCH/USP
Ricardo Musse – professor FFLCH/USP
Ellen Mara Ferraz Hazan – professora Direito/MG – advogada/MG
Alice Kiyomi Yagyu – professora ECA/CAC-USP
Amélia Luisa Damiani – professora FFLCH/USP
Pedro de Niemeyer Cesarino – professor FFLCH/USP
Olga Ferreira Coelho Sansone – professora FFLCH/USP
Cilaine Alves Cunha – professora de Literatura Brasileira FFLCH/ USP
Maria Zulma M. Kulikowski – professora FFLCH/USP
Fabiana Carelli – professor FFLCH/USP
João Adolfo Hansen – professor FFLCH/USP
Helder Garmes – professor FFLCH/USP
Margareth Santos – professora FFLCH/USP
Adma Muhana – professora FFLCH/USP
Leon Kossovitch – professor FFLCH/USP
Lígia Chiappini Moraes Leite – professora Freie Universitat Berlin, Lateinamerika-Institut
Christiane de Fátima Aparecida Souza De Sicco – advogada/SP – professora/FMU e Anhembi Morumbi
Erik Chiconelli Gomes – sociólogo (USP) – graduando em Direito/USP
Paulo de Carvalho Yamamoto – advogado/São Paulo – pós-graduando Direito/USP
Tarso de Melo – advogado/SP
Pablo Biondi – advogado/São Paulo – pós-graduando Direito/USP
Tiago Luís Saura – advogado/São Paulo
Alexandre Mandl – advogado – mestre em Economia do Trabalho/Unicamp
Miriam Ramalho Alves – advogada/São Paulo
Valdete Souto Severo – juíza do trabalho/RS – pós-graduanda Direito/USP
Wesley Ulisses Souza – advogado/São Paulo
Felipe Gomes da Silva Vasconcellos – advogado/São Paulo – pós-graduando Direito/USP
Fabio Tibiriça Bom – advogado/São Paulo
Carolina Masotti Monteiro – advogada/São Paulo
Sílvio Mota – juiz do trabalho aposentado/Ceará – membro AJD
José Carlos de Carvalho Baboin – pós-graduando Direito/USP
Katia Regina Cezar – analista judiciária do TRT/SP
Carla Belandrino Rusig – graduanda em Direito/USP
Ângela Konrath – juíza do trabalho/SC – membro AJD
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – advogada/São Paulo
Patricia Maria Di Lallo Leite do Amaral – advogada/São Paulo
Sílvia Codelo Nascimento – servidora pública federal
Adriana Regina Strabelli – advogada/SP
Marilu Freitas – advogada/MG – pós-graduanda Direito/USP
Danilo Uler Corregliano – advogado/SP – Diretor do sindicato dos advogados de São Paulo
Gustavo Seferian Scheffer Machado – professor FICS/SP – advogado/SP – mestre e doutorando Direito/USP
Pedro Tarozzo Tinoco Cabral Lima – assessor jurídico/SP
Almiro Eduardo de Almeida – juiz do trabalho/RS
Leopoldo Antunes – juiz do trabalho/SP – membro AJD
José Carlos Arouca – advogado/SP
Emilia Hamam de Figueiredo – advogada/RJ
Noa Piatã Bassfeld Gnata – advogado/PR – pós-graduando Direito/USP
Thiago Barison de Oliveira – advogado/SP – mestre Direito/USP
Flávio Leme Gonçalves – advogado/SP
Lygia Maria de Godoy Batista – juíza do trabalho/RN – membro AJD
Renan Quinalha – advogado da Comissão da Verdade de SP – doutorando/USP
Maria Cristina Daniels – doutoranda FFLCH/USP
Luís Carlos Moro – graduando Filosofia/USP
Jacqueline Carrijo – Auditora Fiscal do Trabalho/GO
Aarão Miranda da Silva – advogado/SP
Giovana Labigalini Martins- advogada/SP
Ana Beatriz Costa Koury – advogada/SP
Mariana Benevides da Costa- advogada/SP
Cláudio Rennó – advogado/SP
Alessandro da Silva – juiz do trabalho/SC – membro AJD
Sandro Eduardo Sarda – procurador do trabalho/SC
Lianna Nivia Ferreira Andrade – pós-graduanda em Direito/ USP – advogada/SP
Arlete Moysés Rodrigues – Geógrafa/ UNICAMP
Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos – Advogado/SP – pós-graduando Direito/USP
Admilson Rodrigues Viana – advogado/MG
Karina da Silva Pereira – advogada e diretora do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
Thiago Duarte Gonçalves – servidor público federal da Justiça do Trabalho/SP
Claudia Urano – servidora pública federal – pós-graduanda Direito/USP
Lucas Ferreira Cabreira – advogado/SP
Thamíris Evaristo Molitor – graduanda Direito/USP
Carlos Henrique Santos Souza – advogado/SP
Ana Carolina Bianchi Rocha Cuevas Marques – advogada
Regina Stela Corrêa Vieira – advogada/SP
Pedro Luiz de Oliveira Pinto – graduando Direito/USP
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