J. J. Canotilho critica poderes abusivos de Joaquim Barbosa
"(...) num processo justo em direito penal, quem investiga não acusa, quem acusa não julga. São sempre órgãos diferentes. Isso para não transportar as pré-compreensões adquiridas em outros momentos do processo ao momento do julgamento. Então é razoável questionarmos."
J. J. Canotilho afirma que réus da AP470
(Mensalão)
têm direito ao segundo grau de
jurisdição
ENTREVISTA
JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO - MENSALÃO AS PRISÕES
Folha 24/11/2013
Os réus
têm alguma razão ao pedir um outro julgamento
Constitucionalista
que virou referência para ministros do supremo diz que condenados têm direito
de recorrer a um segundo tribunal
(RICARDO
MENDONÇA) DE SÃO PAULO
Para o
constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, os réus do mensalão,
julgados exclusivamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), têm "alguma
razão" em reclamar pela análise de um segundo tribunal.
Mesmo sem
ter acompanhado o caso em detalhes, ele também acha "razoável" a
queixa quanto ao papel do ministro Joaquim Barbosa, presente em todas as fases
do processo, do recebimento da denúncia ao julgamento.
J. J.
Canotilho, como é conhecido, é tido como um dos constitucionalistas
estrangeiros mais influentes no Brasil. Na seção de jurisprudência do site do
STF, seu nome aparece como referência em 593 documentos. Nas 8.405 páginas do
acórdão do mensalão, ele é citado sete vezes.
Canotilho
veio ao país lançar "Comentários à Constituição do Brasil", livro de
2.384 páginas (R$ 280), cuja produção envolveu 130 autores em cinco anos. Na
coordenação, ele contou com a ajuda do ministro Gilmar Mendes, do juiz Ingo
Wolfgang Sarlet e do procurador Lenio Luiz Streck.
Folha -
Acompanhou o caso do mensalão? Que balanço faz?
J. J.
Canotilho - Eu
estava aqui quando ocorreu a primeira audiência. Fiquei com a ideia de que a
política é a arte mais nobre dos homens, desde que colocada a serviço das
pessoas e da humanidade. Mas a política também tem mãos sujas, dizia Albert
Camus. É uma atividade que tanto pode ser criadora de confiança, quanto de
desconfiança. Aqui, o que se cimentava era a desconfiança. Então, o tribunal
tinha ali uma obrigação de julgar bem. [O STF] Não é só um tribunal
constitucional, é de recursos, o que o torna mais visível. Uma publicidade
multiplicada, não só pelo estatuto das pessoas, mas porque há uma certa opinião
pública que pretende, em muitos momentos da vida coletiva, uma catarse. São
esses os fatos: o Brasil tem necessidade da catarse, da purificação, da
honradez, da legitimação do próprio poder político. Mas não acompanhei
sistematicamente [o caso].
Uma corte
constitucional num um caso penal. Que tal?
Tenho
dúvidas, um tribunal com tanto poder. O tribunal brasileiro é dos tribunais com
mais poderes no mundo.
O senhor
compara com quais?
Primeiro, é
mais poderoso que o dos Estados Unidos. Tem um conjunto de fiscalizações que
não existe nos EUA. Depois, articula as dimensões de tribunal de revisão com as
funções constitucionais. E daí vai criando o direito constitucional e, ao mesmo
tempo, julgando casos. Tenho dito: o Brasil tem uma outra Constituição feita
pela jurisprudência sobretudo do STF. Os tribunais constitucionais [de outros
países] não têm essas funções, de serem tribunais penais. E por isso é que eu
digo que [o STF] é o tribunal com mais força.
E em relação
aos da Europa?
É muito mais
poderoso, muito mais. Não há nenhum tribunal por lá parecido com o STF. Acumula
competências e poderes que a maior parte dos tribunais não tem, pois só são
constitucionais. Ou, por outro lado, são só supremos tribunais que não têm as
funções que tem o tribunal constitucional.
Os réus
reclamam que não têm um segundo tribunal para recorrer. É uma violação?
Há um pouco
de verdade nisso. Quando a gente diz que tem de ter sempre direito a recurso
por uma segunda instância, para estar mais informado, é, em geral, nas questões
penais. Ou seja, o duplo grau de jurisdição. Nós consideramos isso como um dado
constitucional em questões penais. Isso é verdade.
E qual
seria a solução?
Não tem
muita solução. Por um lado, exigimos que pessoas com estatuto de deputado não
sejam julgadas por juiz de primeira instância. E acabamos por dizer: não têm de
ser julgados [só] por juízes de última instância, pois afronta a dignidade. Não
há recursos sobre todas as coisas. Agora, na questão penal, é também dado como
certo que o duplo grau de jurisdição é quase uma dimensão material do direito
ao direito de ir aos tribunais. Há alguma razão [dos réus] aí.
Outra
reclamação é que o mesmo ministro, Joaquim Barbosa, cuidou de todas as etapas
do processo.
Não conheço.
De qualquer modo, o que eu tenho defendido sobre a Constituição portuguesa,
contra meus colegas criminalistas, é que, num processo justo em direito penal,
quem investiga não acusa, quem acusa não julga. São sempre órgãos diferentes.
Isso para não transportar as pré-compreensões adquiridas em outros momentos do
processo ao momento do julgamento. Então é razoável questionarmos.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/140521-os-reus-tem-alguma-razao-ao-pedir-um-outro-julgamento.shtml
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