Ley
de Medios: a democratização da mídia
Aprovação da Ley
de Medios pela Suprema Corte da Argentina sinaliza que os monopólios e
oligopólios midiáticos não terão mais vez no século XXI: na Argentina ou em
qualquer país que se pretenda democrático.
Proprietários da Rede Globo, do Estadão, da Folha de
S. Paulo e muitos outros que enriqueceram com a ditadura militar serão mais
intensamente pressionados no Brasil? Ou a ditadura midiática permanecerá no país?
Ditadura Militar:
Brasileiros
perderam a liberdade, Globo ganhou R$ 50 bilhões
Confira também: Monopólio da Mídia e Ditabranda
Verbetes extraídos do Moderno Dicionário Cachoeira
Monopólio da Mídia Muita gente mexendo na mesma
coisa não dá certo. O melhor são as oligarquias — sempre simpáticas às nossas
demandas — permanecerem no comando dos veículos de comunicação. A advertência é
fato concreto: caso venhamos a vacilar, blogueiros sujos e comunistas
vão alardear pelos quatro cantos da internet nossas práticas ilícitas [mas
extremamente rentáveis].
Um espectro ronda o PIG – O
espectro da verdade
Via Crucis da TV Cultura -
Crucificação da TV Cultura e sua transformação em TV Tucana
Pela desprivatização imediata da
TV Cultura
Exclusivo: Primeiro Volume das
100 CPIs censuradas em São Paulo pelo PSDB
Serra e PIG querem apagar e ou
manipular nossas lembranças
http://agenorbevilacquasobrinho.blogspot.com.br/2012/03/serra-e-pig-querem-apagar-eou-manipular.html
República de verdade é livre. Não
tem PIG.
Ditabranda Nossa lei e nossa ordem. Amém!
General de pijama
Covardes fardados ou de pijamas
Salmo da Rede Globo: do golpe de
1964 até sempre. O golpe é o meu guia, nada me faltará
Golpe de 1964 - O apoio da Rede
Globo, da Folha de São Paulo, do Estadão (PIG)
Adesão ao manifesto pela livre
expressão e contra a intimidação praticada pelos adeptos da tortura
Manifestações contra os
financiadores da tortura
Relações da Folha de S. Paulo com
o regime militar.
Participe da Enquete (no alto, à
direita):
Jornais que
apoiaram a ditadura militar de 1964, emprestando seus carros para que vítimas
do regime fossem levados ao DOI-Codi, onde seriam torturados, devem ser
punidos?
Seus donos
devem prestar contas à Comissão da Verdade?
Fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/que-a-coragem-de-cristina-kirchner-em-enfrentar-monopolios-de-midia-inspire-dilma/
Há uma enorme torcida na mídia brasileira contra
o governo de Cristina Kirchner. Colunistas brasileiros festejaram "o fim
de seu ciclo" na Argentina depois dos resultados das eleições legislativas
de domingo.
Mas como mostrou hoje a charge do jornal
argentino Página 12: que "derrota" peculiar é aquela em que o governo
mantém a maioria no Congresso. Pois foi isso o que aconteceu na Argentina.
E eis que, mal terminada a apuração dos votos,
Cristina obtém uma de suas maiores vitórias como presidenta, senão a maior. A
Suprema Corte da Argentina aprovou a famosa Ley de Medios.
É uma lei que combate monopólios e estimula a
pluralidade nos debates trazidos pela mídia.
O grupo Clarín – uma espécie de Globo local – se
bateu quanto pôde contra a lei. Seu ponto – quem acredita nele acredita em tudo
– é que se trata de uma legislação contra a liberdade de expressão.
Mentira.
O grupo Clarín poderá continuar a dizer o que
quer. Apenas não terá o monopólio da voz. A decisão da justiça encerra a disputa:
o Clarín vai ter que se desfazer de parte de seu monstruoso portfólio de mídia.
Conexões com o Brasil são inevitáveis. Até quando
a Globo continuará a desfrutar de seu monopólio abjeto, com o qual seus três
acionistas herdaram a maior fortuna brasileira?
Até quando a mídia negará aos brasileiros, sem
embaraço de qualquer natureza, pluralidade nos debates?
Cristina Kirchner fez uma coisa que nem Lula e
nem Dilma (pelo menos até aqui) ousaram: enfrentou a mídia.
Ah, as circunstâncias lá são diferentes, objetarão
alguns. Sim, nada é exatamente igual em dois países. Isto é um truísmo. A real
diferença entre o caso argentino e o caso nacional reside na bravura de
Cristina para combater o bom combate.
No Brasil, há décadas sucessivos governos se
acovardam quando se trata de lidar com a mídia. Numa situação patética, as
empresas de jornalismo não pagam imposto pelo papel com que imprimem suas
publicações, sejam jornais ou revistas.
São os cofres públicos financiando, pelo chamado
"papel imune", empresas riquíssimas empenhadas em perpetuar
privilégios nocivos à sociedade.
Outra mamata inacreditável é a reserva de mercado
de que a mídia goza, ela que fala tanto na importância do livre mercado.
Num artigo relativamente recente publicado no
Globo para defender a reserva, foi dito que as novelas são "patrimônio
nacional", e por isso não podem ser ameaçadas pela concorrência
estrangeira. Também foi dito que haveria risco de uma emissora chinesa fazer
propaganda de Mao Tsetung, caso instalada no Brasil.
O autor desse beatialógico é o hoje ministro do
Supremo Luís Roberto Barroso, à época advogado do órgão de lobby da Globo, a
Abert.
Quanto o poder irrestrito da mídia é ruim para o
Brasil foi espetacularmente demonstrado em 1954 e em 1964, quando seus donos
conspiraram abertamente contra governo eleitos e fizeram campanhas nas quais a
verdade foi a primeira vítima.
Curiosamente, depois de chegar ao poder com uma
grande frase segundo a qual a esperança deveria vencer o medo, o PT agiu de
forma oposta em relação à mídia. O medo venceu a esperança.
Mesmo sem dentes, mesmo com Ibope em queda livre,
mesmo sem ganhar uma única eleição em muitos anos, mesmo ameaçado de morte pela
internet, o Jornal Nacional continua a meter medo, melhor, pavor em
administrações petistas.
Em Cristina Kirchner, a esperança foi maior que o
medo, e o resultado é uma conquista histórica não dela, não de seu governo –
mas da Argentina.
Ley de Medios apavora a Globo – Por Altamiro Borges
Fonte: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/10/ley-de-medios-apavora-globo.html#more
A Suprema Corte da Argentina declarou nesta
terça-feira (29) a constitucionalidade de quatro artigos da "Ley de
Medios" que eram contestados pelo Grupo Clarín. Com esta decisão
histórica, o governo de Cristina Kirchner poderá finalmente prosseguir com a
aplicação integral da nova legislação, considerada uma das mais avançadas do
mundo no processo de democratização da comunicação. A decisão representa um
duríssimo golpe nos monopólios midiáticos não apenas na vizinha Argentina.
Tanto que a TV Globo dedicou vários minutos do seu Jornal Nacional para atacar
a nova lei.
Pelas regras agora aprovadas pela Suprema Corte,
os grupos monopolistas do setor serão obrigados a vender parte dos seus ativos
com o objetivo expresso de "evitar a concentração da mídia" na
Argentina. O império mais atingido é o do Clarín, maior holding multimídia do
país, que terá de ceder, transferir ou vender de 150 a 200 outorgas de rádio e
televisão, além dos edifícios e equipamentos onde estão as suas emissoras. A
batalha pela constitucionalidade dos quatro artigos durou quatro anos e agitou
a sociedade argentina. O Clarín – que cresceu durante a ditadura militar –
agora não tem mais como apelar.
O discurso raivoso da TV Globo e de outros
impérios midiáticos do Brasil e do mundo é de que a Ley de Medios é autoritária
e fere a liberdade de expressão. Basta uma leitura honesta dos 166 artigos da
nova lei para demonstrar exatamente o contrário. O próprio Relator Especial
sobre Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La
Rue, já reconheceu que a nova legislação é uma das mais avançadas do planeta e
visa garantir exatamente a verdadeira liberdade de expressão, que não se
confunde com a liberdade dos monopólios midiáticos.
Aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional
e sancionada pela presidenta Cristina Kirchner em outubro de 2009, a nova lei
substitui o decreto-lei da ditadura militar. Seu processo de elaboração
envolveu vários setores da sociedade – academia, sindicatos, movimentos sociais
e empresários. Após a primeira versão, ela recebeu mais de duzentas emendas
parlamentares. No processo de pressão que agitou a Argentina, milhares de
pessoas saíram às ruas para exigir a democratização dos meios de comunicação. A
passeata final em Buenos Aires contou com mais de 50 mil participantes.
Em breve será lançado um livro organizado pelo
professor Venício Lima que apresenta a tradução na íntegra da Ley de Medios,
além dos relatórios Leveson (Reino Unido) e da União Europeia sobre o tema. A
obra é uma iniciativa conjunta das fundações Perseu Abramo e Maurício Grabois e
do Centro de Estudos Barão de Itararé e visa ajudar na reflexão sobre este
assunto estratégico no Brasil – hoje a "vanguarda do atraso" no enfrentamento
da ditadura midiática. Reproduzo abaixo os quatro artigos agora declarados
constitucionais pela Suprema Corte. A tradução é de Eugênio Rezende de
Carvalho:
*****
ARTIGO 41. - Transferência das concessões. As
autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são
intransferíveis.
Excepcionalmente, será autorizada a transferência
de ações ou cotas das concessões assim que tenham transcorrido cinco (5) anos
do prazo de concessão e quando tal operação seja necessária para a continuidade
do serviço, respeitando a manutenção, pelos titulares de origem, de mais de
cinquenta por cento (50%) do capital subscrito ou por subscrever, e que este
represente mais de cinquenta por cento (50%) da vontade social. Tal transferência
estará sujeita à análise prévia da autoridade de execução, que deverá expedir
parecer fundamentado sobre a autorização ou a rejeição do pedido de
transferência, tendo em vista o cumprimento dos requisitos solicitados para sua
adjudicação e a manutenção das condições que a motivaram.
A realização de transferências sem a
correspondente e prévia aprovação será punida com o vencimento de pleno direito
da concessão adjudicada e será nula, de nulidade absoluta.
Pessoas de existência jurídica sem fins
lucrativos. As licenças concedidas a prestadores de gestão privada, sem fins
lucrativos, são intransferíveis.
(...)
ARTIGO 45. - Multiplicidade de concessões. A fim
de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é
local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.
Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou
jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de
concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:
No âmbito nacional:
a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação
audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de
serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a
possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços
de comunicação audiovisual;
b) Até dez (10) concessões de serviços de
comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de
conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão
televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de
espectro radioelétrico;
c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem
prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se
trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por
assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de
execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.
A multiplicidade de concessões - em nível
nacional e para todos os serviços -, em nenhuma hipótese, poderá implicar na
possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%)
do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste
artigo, conforme o caso.
No âmbito local:
a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora
por modulação de amplitude (AM);
b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por
modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de
oito (8) concessões na área primária do serviço;
c) Até uma (1) concessão de radiodifusão
televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma
concessão de televisão aberta;
d) Até uma (1) concessão de radiodifusão
televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de
televisão por assinatura;
Em nenhuma hipótese, a soma do total das
concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que
se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3)
concessões.
Sinais:
A titularidade de registros de sinais deverá se
conformar às seguintes regras:
a) Para os prestadores designados no item 1,
subitem "b", será permitida a titularidade do registro de um (1)
sinal de serviços audiovisuais;
b) Os prestadores de serviços de televisão por
assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de
sinal de geração própria.
Quando o titular de um serviço solicite a
adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla
superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma
única frequência disponível na referida zona.
(...)
ARTIGO 48. - Práticas de concentração indevida.
Antes da adjudicação de concessões ou da autorização para a cessão de ações ou
cotas, deverá ser verificada a existência de vínculos societários que revelem
processos de integração vertical ou horizontal de atividades ligadas, ou não, à
comunicação social.
O regime de multiplicidade de concessões previsto
nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas
gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da
concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser
estabelecidas no futuro.
Considera-se incompatível a titularidade de
concessões de distintas classes de serviços entre si quando não cumpram os
limites estabelecidos nos artigos 45, 46 e complementares.
(...)
ARTIGO 161. - Adequação. Os titulares de
concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento
de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as
pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares
de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária
diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num
prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução
estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as
medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.
Apenas para efeito da adequação prevista neste
artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto
pelo último parágrafo do Artigo 41.
*****
*****
Supremo argentino declara Lei de Meios constitucional - Por Laurindo Leal
Fonte: http://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/Supremo-argentino-declara-Lei-de-Meios-constitucional/29378
Caiu nesta terça-feira, 29/10, o último obstáculo
para que a Lei de Meios argentina entre em vigor na sua totalidade. Dos 166
artigos aprovados pelo Congresso há exatos quatro anos, quatro vinham sendo
contestados na Justiça pelo grupo Clarin.
A Suprema Corte, em decisão final, acabou com a
disputa considerando-os constitucionais. Eles passam a vigorar imediatamente,
segundo informou o órgão regulador da comunicação eletrônica argentina.
O Clarin possui atualmente 240 licenças de TV por
cabo, nove para rádios AM, uma para FM e quatro para a TV aberta, sem contar os
outros ramos de negócios na área da comunicação não abrangidos pela lei que só
regula o setor do audiovisual.
Era dessa concentração que a empresa não queria
abrir mão. Por isso insistiu o quanto pode na retirada dos quatro artigos. O
41, que torna as licenças intransferíveis (no Brasil são vendidas como se os
concessionários delas fossem donos), o 45 que estabelece limites para o número
de concessões, o 48 que acaba com a figura do "direito adquirido"
para as empresas que têm mais concessões do que a lei permite e o 161 que dá
prazo de um ano para as empresas se adequarem à lei.
Trata-se da etapa semifinal (a final é a
aplicação da Lei) de um processo político, impulsionado pelo governo, que
contagiou sindicatos de trabalhadores, ganhou apoio das universidades com
importantes aportes acadêmicos e chegou às ruas conquistando forte respaldo
popular.
Antes mesmo da decisão da Suprema Corte, os
outros 162 artigos em vigor já vinham transformando o panorama audiovisual
argentino. Vozes antes silenciadas passaram a falar e a serem ouvidas, como o
caso emblemático da comunidade Mapuche de Bariloche que conta agora com um
canal de televisão.
Prefeituras, escolas e universidades obtiveram o
direito de operar concessões de rádio e há cerca de 500 solicitações para a
instalação de emissoras de baixa potência em zonas de alta vulnerabilidade. Ainda
graças a lei a produção independente ganhou novo estímulo. Há hoje cerca de 5
mil horas de programas disponíveis para canais não comerciais.
Dados que reduzem a pó os argumentos daqueles que
estabelecem, aqui e na Argentina, relações entre a lei e alguma forma de
censura. É exatamente o contrário. A lei – ainda que não totalmente em vigor –
já liberava vozes e forças antes asfixiadas pelo monopólio.
A lamentar apenas as dificuldades existentes no
Brasil para que ocorra processo semelhante. A começar dos governos, sempre
temerosos em se contraporem aos negócios da comunicação. Seguindo pela
hostilidade da mídia hegemônica contra as mudanças, capaz de contaminar a
universidade, totalmente alheia ao debate em torno da lei de meios.
Na Argentina, a elaboração da lei contou com
ampla participação de docentes e pesquisadores que deram a ela forte
embasamento teórico. Vários artigos têm remissões indicando suas referências ou
oferecendo mais esclarecimentos. Deveria ser texto de estudo obrigatório em
nossas faculdades de comunicação.
Com o avanço da Argentina no processo de
democratização das comunicações, o Brasil vai ficando cada vez mais para trás,
não só em relação à Europa e aos Estados Unidos, que têm leis reguladoras há
mais de 80 anos, mas também de vários vizinhos latino-americanos.
Resta por aqui a luta dos setores da sociedade
empenhados na busca das assinaturas necessárias para enviar ao Congresso um
projeto de lei de iniciativa popular capaz de tornar menos selvagem o cenário
da nossa comunicação eletrônica.
Porta-voz da reação (PSDB, Rede Globo, Estadão, Veja, Folha de S. Paulo...)
Dinossauros no Brasil estão assanhadíssimos. Agora eles acham que vão conseguir pegar a Globo... – Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dinossauros-no-brasil-esta-assanhadissimos-agora-eles-acham-que-vao-conseguir-pegar-a-globo/
A liberdade de imprensa acaba de sofrer um golpe
na Argentina. Ainda que houvesse motivos plausíveis para fazer uma revisão ou
outra, a questão de fundo não é essa. Cumpre indagar por que Cristina Kirchner
lutou tanto para mudar a lei. A resposta é simples e objetiva: porque não
suporta uma imprensa independente. No Brasil, anotem aí, vai crescer a pressão
contra a Globo. Já chego lá. Antes, algumas considerações.
Kirchner, o Néstor, o marido da atual mandatária,
chegou ao poder em meados de 2003, quando a Argentina beijou a lona, numa
sucessão de crises que parecia não ter fim, na esteira do vazio aberto com a
deposição — oficialmente, ele renunciou — de Fernando de la Rúa, em dezembro de
2001. Néstor obteve apenas 22% dos votos no primeiro turno, ficando atrás de
Carlos Menem, o pai da crise, com 24,3%. Disputariam o segundo, e a vitória do
marido de Cristina era dada como certa. Menem renunciou à candidatura, e a
Argentina, quebrada e beirando a anomia, elegeu um presidente com apenas 22%
dos votos.
O país, inclusive a imprensa, se uniu. Era
Kirchner ou o caos. O grupo Clarín deu apoio incondicional ao novo presidente.
Não entrarei em minudências, mas o fato é que ele conseguiu tirar o país do
buraco com medidas sensatas, dando sinais permanentes, no entanto, de certo,
como posso dizer?, exotismo no exercício do poder. Fez Cristina, a própria
mulher, sua sucessora. Ela se reelegeu e vinha tentando manobras legais para um
terceiro mandato.
Com o tempo, a relação de Cristina com a imprensa
foi azedando, em especial com o grupo Clarín. A presidente se tornou íntima dos
"bolivarianos" do continente — uma mala de dólares foi ilegalmente
enviada por Chávez à Argentina para financiar a sua primeira eleição — e passou
a tratar a imprensa como inimiga.
A crítica passou a ser encarada como
sabotagem.
A presidente mobilizou a máquina do estado contra
os controladores do Clarín. A maior acionista do grupo, Ernestina Herrera de
Noble, tem dois filhos adotivos, Marcela e Felipe. Na Argentina, filhos de
presos políticos que morreram nas masmorras foram, muitas vezes, adotados por
militares ou por pessoas próximas do regime. Cristina não teve dúvida: passou a
acusar Ernestina de ser uma das receptadoras das crianças. Chegou a haver uma
batida policial para a coleta forçada de material para exame de DNA, o que os
jovens acabaram fazendo por iniciativa própria. Não! Eles não eram filhos de
militantes desaparecidos. A presidente tentou ainda estrangular a imprensa
tomando o controle da única empresa fabricante de papel. Leiam a respeito.
Com maioria na Câmara e no Senado, conseguiu,
finalmente, aprovar uma lei que tem um objetivo claro e definido: fragmentar o
grupo Clarín, entregando o controle de fatias da empresa a amigos seus. Não que
a presidente argentina não disponha de uma rede de apoio. A exemplo do que fez
o petismo no Brasil, o kirchnerismo financia com dinheiro público seus aliados
na "mídia". O "Página 12", por exemplo, que já chegou a ser
um jornal interessante, ousado, que fez impiedosa oposição a Carlos Menem, se
tornou mero esbirro dos delírios de poder de Cristina.
De volta ao Brasil
Cristina realiza, assim, o sonho dourado de alguns dinossauros daqui: meter uma canga na imprensa livre. Reitero: a exemplo do que fazem os petistas, Cristina também dispõe de sua rede de difamação na Internet, organizada por pistoleiros. Se quiserem mais detalhes, leiam a resenha que escrevi do livro "Aguanten Los K". Mas não basta apenas financiar o oficialismo. Também é preciso calar quem diverge.
As relações das Organizações Globo com o petismo
são cordialíssimas. Não guardam semelhança nem remota com as existentes entre
Cristina e o Clarín. Ademais, os petistas são mais hábeis do que os brucutus da
presidente argentina. Preferem um acordo a uma briga, desde que fique claro
quem faz pender a espada do vencedor sobre o vencido. A presidente Dilma e o
ministro Paulo Bernardo (Comunicações), que tem se comportado com correção no
cargo, não costumam fazer digressões delirantes sobre o "controle", a
exemplo do que fazia e faz Lula. O debate no petismo, no entanto, continua.
Agora mesmo, há uma tremenda excitação nas hordas
fascitoides que babam de satisfação ao pensar no "controle da mídia".
O tema voltará com tudo. Não sei se o grupo Clarín ainda tem espaço na Justiça
para resistir. Caso o grupo seja mesmo obrigado a abrir mão de concessões, o
assunto vai esquentar a campanha eleitoral no Brasil, sobretudo aquela que se
dá nos bastidores e corredores, que costuma ser bem mais feia do que a do horário
eleitoral.
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